LEIA COM ATENÇÃO AS INFORMAÇÕES ABAIXO!

1) Ao utilizar seu convênio para realizar a consulta orientamos checar previamente sua cobertura contratual, preste atenção ao período de carência mínima no tratamento da Obesidade Mórbida, doença considerada como pré-existente e que normalmente são exigidos 2 anos de contribuição ao plano.

2) A equipe se reserva ao direito de NÃO operar pacientes que estejam em carência contratual.

3) Alguns convênios são pessoais e únicos de determinados profissionais.

4) Alguns convênios não cobrem as consultas da equipe multidisciplinar, informe-se sobre as condições de seu plano, valores de consultas, coberturas contratuais, valores de honorários, antes de dar inicio ao tratamento.

5) Os funcionários não estão autorizados a fazer encaixe de consulta.

6) O paciente deve chegar com antecedência de 15 minutos.

7) Solicitamos compreensão, pois atrasos poderão ocorrer em decorrência de casos mais complexos e demorados.

8) Solicitamos manter seu cadastro telefônico atualizado com opções de contato alternativo.

9) As consultas não confirmadas serão desmarcadas.

10) Faltas injustificadas geram transtornos e impedem que outros sejam atendidos.

11) Consultas emergenciais serão autorizadas de acordo com a necessidade do atendimento.

12) Anote suas dúvidas e retire-as em consulta, por e-mail ou on-line em nosso site.

13) Avaliações acionais e de diferentes profissionais podem ser solicitadas de acordo com cada caso.

14)O Instituto Fabio Viegas é tão somente uma pessoa jurídica de direito privado, esclarece que foi constituída para alocar no mesmo espaço físico, profissionais indispensáveis ao tratamento do obeso mórbido com o intuito de facilitar e agilizar os processos de tratamento, acompanhamento e autorização de laudos, exames e avaliações.

15) O Instituto Fábio Viegas NÃO possui vínculo empregatício com os profissionais da equipe multidisciplinar, equipe anestésica e ou cirúrgica.

16) Informe-se em nosso site ou central de atendimento como iniciar seu processo de avaliação.

17) O paciente e um representante legal, (na ordem; marido, esposa, pai, mãe, irmão, irmã ou parente de primeiro grau) deverão participar da reunião, onde receberão todas as informações do tratamento.